O Paraná não terá Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições 2026, que será realizado neste domingo, 4 de outubro. Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão permitidos em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos do Estado. A decisão foi confirmada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e segue o procedimento adotado pelo Paraná nos últimos pleitos. A última restrição estadual havia sido aplicada nas eleições municipais de 2020.
A adoção da chamada Lei Seca eleitoral não é definida de forma nacional. A decisão sobre eventuais restrições à comercialização e ao consumo de bebidas durante a votação cabe às autoridades de cada estado.
Mesmo com a liberação, as forças de segurança reforçam a necessidade de manter a tranquilidade durante o processo eleitoral e de respeitar os demais eleitores e as autoridades responsáveis pela votação.
Em Cascavel, a Polícia Militar informou que todo o efetivo disponível será empregado na região Oeste do Paraná durante o primeiro turno. O município possui duas zonas eleitorais, que abrangem 91 locais de votação.
Segundo o major Diego Astori, o policiamento terá atenção especial para situações relacionadas a crimes eleitorais e para possíveis aglomerações nas proximidades dos locais de votação.
A votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa no dia da votação. Isso inclui o uso de camiseta, broche ou outro elemento que demonstre a preferência por candidato ou partido.
Por outro lado, não são permitidas manifestações coletivas, pedidos de votos, boca de urna, comícios, carreatas, distribuição de material de campanha ou qualquer abordagem destinada a convencer outros eleitores. Também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva.
A orientação da Polícia Militar é que o eleitor permaneça no local de votação apenas pelo tempo necessário para exercer o voto, evitando a formação de aglomerações.
O TRE-PR também reforça que o celular não pode ser levado para a cabine de votação. O aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora antes que o eleitor entre na cabine.
Redação Guia São Miguel
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