Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, confirma TSE
19/10/2026 Brasil
Ausência na votação de 4 de outubro não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro; eleitores devem estar com a situação eleitoral regular e justificar a falta dentro do

Os eleitores brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente.

Para participar da votação, o eleitor precisa estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Isso significa que o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso. Portanto, a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede o exercício do voto na segunda etapa do pleito.

Prazo para justificar a ausência

Embora seja possível votar no segundo turno, quem faltou à primeira votação continua obrigado a regularizar a ausência, quando o voto for obrigatório. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o pedido de justificativa deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo apresentado, para análise da Justiça Eleitoral.

Já os eleitores que também não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência. É necessário apresentar um pedido separado para cada turno em que não houve comparecimento.

Quem precisa votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a verificarem a situação do título e a consultarem os canais oficiais para esclarecer dúvidas sobre a votação e a regularização de eventuais pendências.

Serviço: informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no portal oficial do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral.

Redação Guia São Miguel

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