Delegado Francisco Sampaio: Fornecer Bebida ou Vape com Nicotina a Menor de Idade dá Cadeia
14/10/2026 Direito Sem Rodeio
Sem lucro e até de graça: entenda por que comprar bebida ou vape com nicotina para um adolescente pode virar caso de polícia.

“Compra uma cerveja pra mim? Eles não vendem porque eu sou menor.”

“Consegue um vape pra mim? Eu te faço o Pix.”

O adulto aceita, compra e entrega. Não é dono de bar, não vendeu com lucro e talvez nem tenha ficado com um centavo. Na cabeça dele, apenas fez um favor.

Só que, para a lei, isso pode ser bem mais do que um simples favor.

O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente não exige venda, lucro ou interesse comercial. A lei pune quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a quem ainda não completou 18 anos, mesmo de graça. A mesma regra alcança outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A diferença é que, aqui, a lei abre uma exceção: só é crime se não houver justa causa, isto é, uma razão legítima para o fornecimento. É o caso do médico que ministra um remédio controlado por razão de saúde. Não é o caso de quem entrega vape com nicotina só porque recebeu um Pix.

Se a cerveja tivesse sido vendida diretamente ao adolescente em um bar, quem realizou a venda também poderia responder pelo artigo 243. Além disso, o estabelecimento ficaria sujeito ao artigo 258-C do ECA: multa de três a dez mil reais e interdição até o recolhimento da multa.

E não adianta imaginar que a autorização informal dos pais ou a boa intenção de quem entrega tornam a conduta permitida. A proteção do ECA alcança crianças e adolescentes até os 18 anos incompletos.

A pena para quem pratica a conduta prevista no artigo 243 é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave. E, desde a Lei nº 15.234/2025, se a criança ou o adolescente efetivamente utilizar ou consumir o produto, essa pena aumenta de um terço até a metade.

No caso do vape, existe ainda outro problema: sua comercialização é proibida pela Anvisa para qualquer idade. Quando o produto com nicotina é fornecido a um menor, soma-se a isso a proteção prevista pelo ECA.

A cena se repete todo fim de semana em festas Brasil afora, quase sempre sem ninguém perceber que ali pode começar uma infração penal. Em caso de dúvida sobre a idade, o comerciante deve exigir documento. Já o amigo, o irmão mais velho ou qualquer outro adulto muitas vezes só descobre a regra quando alguém bate na porta perguntando quem comprou a bebida.

Um favor feito em poucos minutos pode render uma noite inteira tentando se explicar na delegacia!

Delegado Francisco Sampaio

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