“Compra uma cerveja pra mim? Eles não vendem porque eu sou menor.”
“Consegue um vape pra mim? Eu te faço o Pix.”
O adulto aceita, compra e entrega. Não é dono de bar, não vendeu com lucro e talvez nem tenha ficado com um centavo. Na cabeça dele, apenas fez um favor.
Só que, para a lei, isso pode ser bem mais do que um simples favor.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente não exige venda, lucro ou interesse comercial. A lei pune quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a quem ainda não completou 18 anos, mesmo de graça. A mesma regra alcança outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A diferença é que, aqui, a lei abre uma exceção: só é crime se não houver justa causa, isto é, uma razão legítima para o fornecimento. É o caso do médico que ministra um remédio controlado por razão de saúde. Não é o caso de quem entrega vape com nicotina só porque recebeu um Pix.
Se a cerveja tivesse sido vendida diretamente ao adolescente em um bar, quem realizou a venda também poderia responder pelo artigo 243. Além disso, o estabelecimento ficaria sujeito ao artigo 258-C do ECA: multa de três a dez mil reais e interdição até o recolhimento da multa.
E não adianta imaginar que a autorização informal dos pais ou a boa intenção de quem entrega tornam a conduta permitida. A proteção do ECA alcança crianças e adolescentes até os 18 anos incompletos.
A pena para quem pratica a conduta prevista no artigo 243 é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave. E, desde a Lei nº 15.234/2025, se a criança ou o adolescente efetivamente utilizar ou consumir o produto, essa pena aumenta de um terço até a metade.
No caso do vape, existe ainda outro problema: sua comercialização é proibida pela Anvisa para qualquer idade. Quando o produto com nicotina é fornecido a um menor, soma-se a isso a proteção prevista pelo ECA.
A cena se repete todo fim de semana em festas Brasil afora, quase sempre sem ninguém perceber que ali pode começar uma infração penal. Em caso de dúvida sobre a idade, o comerciante deve exigir documento. Já o amigo, o irmão mais velho ou qualquer outro adulto muitas vezes só descobre a regra quando alguém bate na porta perguntando quem comprou a bebida.
Um favor feito em poucos minutos pode render uma noite inteira tentando se explicar na delegacia!
Delegado Francisco Sampaio
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