Delegado Francisco Sampaio: A Criança Precisa Contar a Violência Várias Vezes?
06/10/2026 Direito Sem Rodeio
Entenda como o depoimento especial protege a vítima sem prejudicar a investigação.

Uma criança revela que sofreu ou presenciou violência. Depois, ela precisa repetir essa história para cada profissional que a atende? Em detalhes, de novo e de novo?

Não deveria. A lei manda que o atendimento seja o mais protetivo possível. E o menos repetitivo possível. A busca por Justiça não pode fazer a vítima reviver, várias vezes, uma dor que já sofreu.

É para isso que existe o depoimento especial. Ele está previsto na Lei nº 13.431/2017. É a oitiva da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. Feita perante a autoridade policial ou judicial. Com a finalidade de produzir prova.

Ele não se confunde com a escuta especializada. A escuta especializada é feita pela rede de proteção. Saúde, assistência social, educação e outros serviços de acolhimento. Ela existe para garantir cuidado, não para produzir prova em investigação ou processo.

Já o depoimento especial segue protocolos próprios. Precisa ser conduzido por profissionais capacitados. Em ambiente acolhedor e reservado. Adequado à idade e ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. É gravado em áudio e vídeo. E as perguntas devem ser feitas em linguagem adequada à idade e ao desenvolvimento de quem será ouvido.

A vítima também é protegida de qualquer contato com o suposto agressor. Mesmo que seja só visual. A mesma proteção vale para qualquer outra pessoa que possa lhe causar ameaça, coação ou constrangimento.

A criança ou adolescente tem o direito de não falar sobre a violência, se não quiser. Antes da oitiva, a autoridade policial ou judicial deve avaliar se ela é realmente indispensável, considerando as demais provas já existentes.

A regra é que o depoimento especial aconteça uma única vez, sempre que possível, como produção antecipada de prova judicial. Isto é, colhido cedo, perante o juiz, já com a participação da defesa. Assim a prova fica segura sem obrigar a criança a repetir o relato mais adiante.

Um novo depoimento é exceção. Só pode ocorrer se for indispensável. Com justificativa da autoridade competente. E com a concordância da vítima, da testemunha ou de seu representante legal.

Isso não enfraquece a investigação. Nem retira direitos da defesa. Ao contrário: permite colher uma prova mais segura, com técnica e respeito à dignidade de quem ainda está em desenvolvimento.

Para a família, um cuidado essencial. Diante de uma revelação, acolha a criança. Não pressione por detalhes. Não repita perguntas nem sugira respostas. Procure logo a rede de proteção, o Conselho Tutelar, o serviço de saúde ou a autoridade policial.

Ouvir bem é investigar com responsabilidade. É buscar Justiça sem transformar o próprio sistema em nova fonte de sofrimento.

Delegado Francisco Sampaio

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