Preso provisório é quem está preso antes da condenação definitiva. Pode ser prisão em flagrante, temporária ou preventiva. A temporária é usada durante a investigação. A preventiva é decretada pelo juiz, na investigação ou no processo, quando a prisão se mostra necessária. Em todos esses casos, ninguém pode ser considerado culpado ainda. É a presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição.
Por isso, os direitos políticos continuam ativos. A pessoa pode votar. Mas não vota em qualquer lugar. A Justiça Eleitoral instala seções dentro dos presídios e das unidades de internação. Em regra, isso só acontece onde há pelo menos 20 eleitores aptos a votar no local.
O condenado definitivo está em outra situação. O artigo 15, inciso III, da Constituição suspende os direitos políticos de quem tem condenação criminal definitiva. Isso quer dizer que não cabe mais recurso. Enquanto durarem os efeitos da condenação, a pessoa não vota e não pode ser candidata.
E isso vale mesmo fora da cela. Quem está em regime aberto continua sem votar. É o regime em que a pessoa trabalha de dia e se recolhe à noite. Quem recebeu suspensão condicional da pena, embora esteja solto sob condições, também não vota. O mesmo vale para quem cumpre pena alternativa.
A suspensão só termina quando a pena é cumprida ou extinta. A Súmula nº 9 do TSE, diz que não precisa pedir reabilitação. Mas o título precisa ser regularizado. Se houver multa, é preciso pagá-la ou obter decisão judicial que a declare extinta. Se o juiz que acompanha o cumprimento da pena não avisar a Justiça Eleitoral, a própria pessoa pode levar ao cartório eleitoral a certidão do fim da pena.
Agora, a novidade. A Lei nº 15.358/2026, a Lei Raul Jungmann, mudou o Código Eleitoral. Ela impede o alistamento de quem está recolhido em presídio. Alistamento é o cadastro como eleitor. E vale mesmo sem condenação definitiva.
Só que essa regra não vale em 2026. O TSE decidiu que a lei foi sancionada a menos de um ano da eleição. Pela anualidade eleitoral, mudança que mexe no processo eleitoral não pode valer para uma eleição já próxima.
Por isso, neste ano, o preso provisório continua votando. Mas há dois requisitos. O primeiro é o título regular. O prazo para se alistar ou regularizar terminou em 6 de maio. O segundo é pedir para votar dentro da unidade prisional. Esse pedido se chama habilitação, e o prazo foi até 20 de agosto. O mesmo vale para adolescentes internados a partir de 16 anos.
E depois de 2026? A regra poderá valer nas próximas eleições. Mas o debate não acabou. Em matéria criminal, a Constituição só fala em suspender o voto com condenação definitiva. Por isso, o tema ainda pode chegar ao Supremo.
Delegado Francisco Sampaio
Inscreva-se em nosso canal no YouTube e acompanhe todas as novidades: https://www.youtube.com/channel/UCLC6_3sqHgj5bKpfze7inlA?sub_confirmation=1 * *
Siga o Guia São Miguel no Whatsapp clicando aqui
