Prefeitura reforça regras para prevenção da dengue e outras arboviroses em São Miguel do Iguaçu
27/04/2026 São Miguel do Iguaçu
Lei nº 4.019/2026 estabelece medidas obrigatórias para imóveis, obras e estabelecimentos; descumprimento pode gerar multa e até cassação de alvará

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está reforçando as principais medidas previstas na Lei nº 4.019/2026, que estabelece normas para o controle e prevenção de doenças como dengue, chikungunya, zika vírus e febre amarela no município.

As orientações vêm sendo destacadas pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) durante ações de campo, com o objetivo de evitar a formação de criadouros do mosquito transmissor, principalmente em locais com risco de acúmulo de água parada.

Entre os pontos previstos na legislação, estão exigências específicas para determinados tipos de estabelecimentos. Em ferros-velhos e depósitos de sucatas, por exemplo, veículos, peças e materiais devem ser mantidos exclusivamente em barracões cobertos, sendo proibida a exposição a céu aberto. A lei prevê um prazo de até 12 meses, a contar da publicação oficial, em 15 de abril de 2026, para que esses locais se adequem. Durante esse período, os responsáveis devem adotar medidas provisórias que impeçam o acúmulo de água e a proliferação do mosquito.

Já em borracharias e locais de armazenamento de pneus, a determinação é que os materiais permaneçam sempre secos e protegidos da chuva, evitando a formação de focos. Estabelecimentos comerciais, especialmente os que comercializam bebidas, também devem reforçar os cuidados, mantendo a limpeza no entorno em um raio mínimo de 200 metros, prevenindo o descarte irregular de resíduos que possam acumular água.

A lei também determina que obras em andamento, paralisadas ou concluídas devem manter os espaços limpos e sem entulhos expostos, adotando medidas permanentes para impedir o acúmulo de água. O mesmo vale para terrenos baldios e imóveis em geral, que precisam permanecer drenados, limpos e livres de objetos que possam servir como criadouros.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das normas pode resultar em notificação e prazo para regularização. Caso a irregularidade permaneça, a legislação prevê multas e outras penalidades administrativas, podendo chegar, em casos de reincidência, à cassação do alvará de funcionamento.

As fiscalizações são realizadas pelos próprios Agentes de Combate às Endemias, que além de monitorar possíveis focos do mosquito, também prestam orientações aos moradores e responsáveis por estabelecimentos.

O Governo Municipal reforça que a participação da população é essencial para reduzir os riscos de transmissão das arboviroses e destaca a importância da colaboração coletiva na manutenção de imóveis e ambientes limpos, contribuindo diretamente para a saúde pública e o bem-estar de toda a comunidade.

Redação Guia São Miguel com informações da Assessoria

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