O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, no âmbito da Petição (Pet) 14129.
A medida substitui a prisão domiciliar anteriormente vigente e foi motivada por novos elementos que, segundo o STF, apontam risco concreto de fuga, violação de medidas cautelares e ameaça à ordem pública, especialmente diante da proximidade do trânsito em julgado da revisão da Ação Penal (AP) 2668, na qual o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão.
Bolsonaro deve ser recolhido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de custódia neste domingo (23).
Segundo o ministro relator, a decisão foi embasada em fatos apresentados pela Polícia Federal e confirmados pela Procuradoria-Geral da República. Entre eles, a ocorrência registrada às 0h08 do dia 22/11, que indica violação e possível tentativa de rompimento da tornozeleira eletrônica, configurando risco imediato de evasão.
As investigações também avaliaram a proximidade da residência de Bolsonaro com embaixadas, apontando a possibilidade de tentativa de ingresso em representações diplomáticas, cenário já cogitado anteriormente em relatórios da PF.
O ministro destacou ainda que houve convocação pública – realizada por parlamentar e familiar do ex-presidente – para que apoiadores se reunissem nas proximidades da residência de Bolsonaro durante o monitoramento da prisão domiciliar.
Segundo Moraes, essa mobilização poderia:
Criar aglomerado de apoiadores dificultando fiscalização;
Favorecer interferência no cumprimento de medidas;
Possibilitar eventual rota de fuga, prática semelhante às estratégias observadas em investigações sobre atos antidemocráticos.
O relator lembrou também que Bolsonaro já havia descumprido medidas anteriores, incluindo o uso irregular de redes sociais e condutas incompatíveis com as regras da prisão domiciliar.
Diante da iminência do trânsito em julgado da pena, o STF concluiu que a prisão domiciliar já não era suficiente para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, mesmo com monitoramento eletrônico e vigilância policial contínua.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que o mandado de prisão fosse cumprido na manhã deste sábado (22/11), sem uso de algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será realizada por videoconferência neste domingo (23).
Entre as medidas adicionais estabelecidas:
Atendimento médico permanente ao custodiado;
Autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e profissionais de saúde;
Cancelamento das visitas anteriormente permitidas na AP 2668.
A decisão será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária marcada para segunda-feira (24/11).
Redação Guia São Miguel com informações do STF
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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