Um fato ocorrido em setembro de 2012 nas imediações do centro comunitário de Vila Celeste, em Santa Helena, foi julgado nesta terça-feira (18), no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Santa Helena.
Na época, duas pessoas acabaram mortas e outra, que não tinha envolvimento com o caso, acabou sendo atingida.
Outro fato que na ocasião acabou repercutindo e gerando polêmica, era que o ocorrido teria motivação política, porém, segundo o representante do Ministério Público, promotor Adilto Luiz Dall’Oglio Junior, esse fato não se confirmou ao longo da instrução do processo. O que ficou confirmado é que havia um desentendimento por conta de um desacerto comercial (venda de um caminhão), entre vítimas e acusado.
A defesa feita pelo advogado Edson Luiz Ferraz, levantou a tese de legítima defesa, tendo em vista que o réu já havia sido alvo de dois atentados, supostamente praticados pelas vítimas.
No início do processo o réu estava sendo acusado de dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado, mas no decorrer do processo a qualificadora da tentativa foi eliminada. Também os jurados entenderam que o réu não teve culpa de ter baleado a terceira vítima e a absolveram deste crime.
Desta forma, ao avaliar positivamente o resultado, Ferraz explica que, de uma pena que poderia chegar há mais de 20 anos, o réu Plinio Luiz da Cruz, foi condenado pelos crimes de homicídio simples privilegiado, com uma sentença de 4 anos e 8 meses de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto. O juiz ainda deu-lhe o direito de recorrer em liberdade.
A defesa deve recorrer da sentença para que haja a redução de pena, reconhecendo a confissão espontânea do réu, fato este que, de acordo com a defesa, não foi considerado pelo juiz de Direito, Jorge Anastácio Kotzias Neto, que presidiu o julgamento.
Fonte: Correio do Lago
