Desde 2012 a Receita Federal em Foz do Iguaçu recuperou 713 veículos com ocorrência de furto/roubo, veículos esses que estavam sendo utilizados no transporte de mercadorias descaminhadas ou contrabandeadas, principalmente cigarros, no momento da abordagem.
Esses veículos são, em sua maioria, seminovos (com fabricação após 2010) e potentes (alguns considerados de luxo), com objetivo de facilitar possíveis fugas, sendo que 75% deles encontram-se em bom ou excelente estado de conservação no momento da apreensão.
Uma característica marcante desses veículos furtados/roubados é que, pelo fato de a maioria deles transportar cigarros, normalmente não possuem os bancos dos passageiros e a forração das portas . Isso faz com que uma quantidade maior de mercadorias possa ser transportada de forma ilegal, sendo comum a apreensão de veículos com 15 mil a 20 mil maços de cigarros com espaço somente para o motorista.
A utilização de veículos com ocorrência de furto/roubo para o transporte irregular de mercadorias estrangeiras ocorre porque a logística do contrabando, especialmente de cigarros, se utiliza da mesma logística de outros crimes como o tráfico de drogas, armas e munições. É justamente por isso que o contrabando está intrinsecamente associado ao cometimento de outros crimes, tais como o furto/roubo de veículos em todo o Pais. Muitas vezes um carro é roubado, por exemplo, no estado de São Paulo e em menos de 24 horas já está na fronteira sendo preparado para o transporte de contrabando.
Quando se identifica um veículo com registro de ocorrência de furto/roubo, sendo esse registro anterior à apreensão, ele fica sob a guarda da Receita Federal, sendo disponibilizado à Polícia Civil e ao proprietário. Para que o proprietário faça a retirada do veículo diretamente na Receita Federal é necessário autorização formal da Polícia Civil, tendo em vista que esse órgão tem atribuição legal de apurar os ilícitos de furto/roubo.
O tempo para entrega varia em cada caso, pois depende da correta identificação do veículo e do proprietário. Esse prazo pode ser de 30 dias após a identificação do veículo no caso de haver apenas adulteração das placas e no caso do endereço constante no cadastro do proprietário estar atualizado.
Havendo adulteração da numeração do chassi, situação em que é necessária a realização de exames periciais, o tempo para identificação do veículo se estende por aproximadamente seis meses, dependendo da complexidade das adulterações no veículo e da demanda existente no Núcleo de Perícias da Polícia Federal.
Em ambos os casos, a devolução dependerá também da disponibilidade do proprietário em se deslocar até a sede da Receita Federal em Foz do Iguaçu/PR. Aproximadamente 90% dos veículos recuperados são devolvidos aos proprietários. Nos casos de impossibilidade de identificação do veículo após os exames periciais, ele é disponibilizado para a Polícia Civil.
Fonte: Receita Federal
