Médico do SAMU é denunciado na Polícia Civil por negar atendimento
20/06/2017

Um médico do SAMU acabou denunciado na Polícia Civil porque supostamente negou atendimento a paciente em situação de urgência e emergência. O fato ocorreu no último dia 16 de junho de 2017, por volta das 23h. Por meios próprios, um amigo da vítima, o conduziu até o posto dos Bombeiros, na Vila Maracanã, onde o plantão do Siate atendeu a situação. O caso era realmente grave, tanto que o paciente foi encaminhado ao centro cirúrgico para retirada de espinho de peixe na garganta.

O Tribuna Popular teve acesso ao Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil. No BO consta: "Declara o noticiante (autor da queixa) que estava em um bar, na Vila Shalon (Bar do Borelli) com a pessoa conhecida como Claudecir Borelli Batista, sendo que ambos estavam jantando arroz e peixe, quando Claudecir se engasgou com um espinho".

"Neste momento, o noticiante ligou para o SAMU, pedindo auxílio médico, pois seu amigo estava passando muito mal. A atendente do SAMU não quis se identificar apesar de ser questionada pelo noticiante várias vezes. Perguntou ao noticiante o que estava acontecendo, sendo que o noticiante informou a situação e sua preocupação com o estado de saúde do seu amigo Claudecir, que estava engasgado.

MÉDICO DESLIGOU TELEFONE NA CARA DO CIDADÃO

"A atendente então o colocou na espera e passou a ligação para o médico de plantão. O noticiante então informou novamente o que estava ocorrendo e que o estado do seu amigo estava se agravando. Este médico informou ao noticiante que não iria enviar a ambulância do SAMU para o socorro solicitado e que o noticiante levasse o amigo por meios próprios e desligou o telefone na cara do noticiante".

"O noticiante, por sua vez, colocou seu amigo em seu veículo, ligou para o Siate e foi conduzindo seu amigo e lá chegando recebeu prontamente auxílio. O noticiante, inconformado com o atendimento recebido pelo SAMU e indignado com a omissão de socorro cometida pelo médico de plantão daquele órgão, através de informações ficou sabendo que o nome do referido médico é Carlos Peres e tomará as medidas cabíveis".

Com base no Boletim de Ocorrência, o delegado Geraldo Evangelista de Souza Junior deverá determinar a abertura de inquérito para verificar a veracidade dos fatos e apurar responsabilidades.

CRIME ESTÁ PREVISTO NO CÓDIGO PENAL

Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.

A conduta típica consiste em deixar de prestar assistência. Trata-se de crime omissivo próprio onde se pune a não realização de uma ação que o autor poderá realizar diante da situação concreta em que se encontrava. O autor transgrediu um dever de atuar. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se resulta em lesão grave, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos. Se resultar em morte, reclusão de 4 a 12 anos.

O dispositivo é que será aumentada na metade, se a omissão resultar lesão de natureza grave. Na hipótese de em resultar morte, a pena será triplicada. Essas causas de aumento de pena somente incidirão se ficar demonstrado que a execução da conduta devida ou da conduta omitiva teria evitado o resultado.

Fonte: Tribuna Popular

 
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